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norma nº 1240/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e, dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.240 DE 16 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Contratar Operação de Crédito junto ao Banco 
do Brasil S.A., e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), nos 
termos da Resolução CMN no 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a 
infraestrutura de obras, nas áreas de infraestrutura viária, educação e cultura, saúde, esporte, 
mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º 
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II, do § 1º, do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, art. 42 e inciso IV 
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar em 
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação 
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei Federal nº 4.320, 
de 1964.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.196 de 28 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 16 de maio de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2037 de 16/05/2024, pág. 35-37.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1331/ta

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