| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 ( um milhão, dezenove mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.242 DE 27 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 ( um milhão, dezenove mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 (um milhão, dezenove mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Atividade: Assegurar a oferta de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 41603 - Operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná R$ 1.019.208,18 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.019.208,18 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2.1.19.99.01.01 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ da fonte 41603 - Operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.199 de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0310 - PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1145 Pavimentação de vias urbanas – asfáltica, recape, pedras irregulares e revitalização Pavimentação de vias Metros lineares 1 R$ 1.579.208,18 41603 - Operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Programa: 0310 – PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Ação: 1145 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS – ASFALTICA, RECAPE, PEDRAS IRREGULARES E REVITALIZAÇÃO Produto: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Unidade de Medida: METROS LINEARES Vínculo: 41603 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ ANO META FÍSICA META FINANCEIRA 2022 0 1.146.249,00 2023 1 560.000,00 2024 1 1.579.208,18 2025 1 560.000,00 Valor Total do Programa 3 3.845.457,18 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 27 de maio de 2024, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2044 de 27/05/2024, pág. 47-49. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1333/ta