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norma nº 1242/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 ( um milhão, dezenove mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.242 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 ( um 
milhão, dezenove mil, duzentos e oito reais e 
dezoito centavos), na forma em que especifica 
abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.019.208,18 (um milhão, 
dezenove mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), para reforço no exercício financeiro de 
2024 da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 
05.003.0015.0451.0310.1145
Atividade: Assegurar a oferta de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 41603 - Operação de crédito junto a Agência de 
Fomento do Paraná
R$ 1.019.208,18
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.019.208,18
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado 
recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2.1.19.99.01.01 - OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO JUNTO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ da fonte 41603 - Operação 
de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.199 de 12 
de julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, 
o seguinte:
Programa: 0310 - PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1145 Pavimentação de vias 
urbanas – asfáltica, 
recape, pedras irregulares 
e revitalização
Pavimentação 
de vias
Metros lineares 1 R$ 1.579.208,18 41603 - Operação de 
crédito junto a Agência 
de Fomento do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 
de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o 
seguinte:
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa: 0310 – PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Ação: 1145 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS – ASFALTICA, RECAPE, PEDRAS IRREGULARES E 
REVITALIZAÇÃO
Produto: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Unidade de Medida: METROS LINEARES
Vínculo: 41603 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
ANO META FÍSICA META FINANCEIRA
2022 0 1.146.249,00
2023 1 560.000,00
2024 1 1.579.208,18
2025 1 560.000,00
Valor Total do Programa 3 3.845.457,18
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 27 de maio de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2044 de 27/05/2024, pág. 47-49.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1333/ta

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