br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1244/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os benefícios de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos”, e dá outras providências.
native_id1335

Originating matéria

matéria 1666 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.244 DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a concessão de auxílio moradia e 
auxílio alimentação ao médico vinculado ao 
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação ao 
médico vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei Federal nº 12.871, 
de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 
2013.
Art. 2º Os auxílios de que tratam esta Lei, têm caráter indenizatório e terão os 
seguintes valores:
I - auxílio moradia, até R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais) mensais; e
II - auxílio alimentação, R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais.
§ 1º O valor do auxílio de que trata o inciso I do caput será pago mediante 
comprovante da despesa com moradia apresentado pelo médico participante até o limite 
descrito no referido dispositivo.
§ 2º A despesa com moradia que ultrapasse o limite do inciso I do caput será 
suportado integralmente pelo médico participante.
§ 3º Na escolha da moradia o médico participante deverá optar por imóvel que 
atenda as condições mínimas de habitabilidade e segurança, dispondo de infraestrutura física e 
sanitária em boas condições, fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água.
§ 4º Os valores descritos nos incisos do caput serão corrigidos anualmente, por 
decreto, pelo índice apurado pelo INPC/IBGE, observados os limites estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde.
Art. 3º É vedada a concessão dos auxílios de que trata o artigo 2º ao médico 
participante já residente no município.
Art. 4º Os recursos pecuniários dispostos nesta Lei serão pagos até o 5º (quinto) 
dia útil do mês de referência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do médico 
participante.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º O médico participante terá o direito à percepção dos auxílios de que trata o 
artigo 2º:
I - cancelado no caso de abandono, desistência ou desligamento do programa; e
II - suspenso no caso de ausência injustificada às suas atividades, por prazo superior 
a 30 (trinta) dias, resultando em notificação à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o 
Brasil.
Art. 6º Os auxílios autorizados por esta Lei decorrem das obrigações oriundas do 
Termo de Adesão e Compromisso assinados pelo Município com a União, por meio do 
Ministério da Saúde, não geram para o médico participante vínculo empregatício de qualquer 
natureza ou outros direitos, serão automaticamente cessados ao término da vigência, ao 
cancelamento ou desvinculação do Município ao Termo de Adesão e Compromisso ou Projeto 
Mais Médicos para o Brasil.
Parágrafo único. Será assegurado ao médico participante os direitos previstos no 
artigo 20 da Lei Federal nº 12.871, de 2013.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas 
orçamentárias próprias previstas para a Secretária Municipal de Saúde.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 12 de junho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2054 de 12/06/2024, pág. 19-21.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1335/ta

open original →