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norma nº 1246/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Agente Mirim no Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.246 DE 17 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa Agente Mirim no Município de 
Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Agente Mirim 
no Município de Corbélia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Agente Mirim, 
com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate aos vetores da 
Chikungunya, Dengue, Febre Amarela e Zika.
Art. 3º As atividades do Programa Agente Mirim serão desenvolvidas por meio 
Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, as quais integrarão o Calendário Oficial 
Escolar e a Agenda de Eventos do Município.
§ 1º As atividades serão executadas por meio campanhas educativas e de 
comunicação social destinadas ao combate dos vetores das doenças, com o objetivo de 
mobilizar o poder público e promover a participação dos munícipes.
§ 2º As atividades do Programa nas escolas serão realizadas mensalmente, na 
última sexta-feira de cada mês, e anualmente, durante toda a semana que antecede o Dia 
Nacional de Combate à Dengue.
§ 3º O Poder Executivo fornecera os materiais educativos necessários para a 
efetivação do Programa.
Art. 4º Nas escolas, o Programa Agente Mirim envolvera atividades 
complementares, as quais serão destinadas aos alunos da Educação Básica, da Educação Infantil 
e do Ensino Fundamental.
§ 1º Visando conscientizar e alertar os alunos da rede de ensino publica e privada, 
as atividades complementares devem incluir ações informativas, educativas, palestras, rodas de 
conversa, oficinas, atividades lúdicas, gincanas, entre outras, sobre a importância de combater 
os vetores das doenças.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelos alunos por meio do Programa serão 
apresentadas durante a semana que antecede o Dia Nacional de Combate à Dengue.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º A Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde elaborara o Regimento 
Interno do Programa Agente Mirim, o qual definira os conteúdos didáticos, cronogramas e 
cargas horarias das atividades a serem ministradas.
Art. 6º Para a implantação do Programa Agente Mirim, o Poder Executivo poderá 
realizar convênios e/ou parceiras com instituições educacionais públicas ou privadas e, ainda, 
com empresas da iniciativa privada, visando a promoção de atividades, eventos socioeducativos 
e campanhas municipais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de julho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2080 de 17/07/2024, pág. 39-41.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1337/ta

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