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norma nº 1248/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” no calendário oficial de eventos do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.248 DE 17 DE JULHO DE 2024.
Institui o “Dia Municipal de Combate ao 
Feminicídio” no calendário oficial de eventos 
do Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei institui o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” a ser 
celebrado anualmente em 22 de julho, integrando o calendário oficial de eventos do Município 
de Corbélia.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” tem por objetivo:
I - estabelecer medidas de combate ao feminicídio;
II - promover a cultura da não violência e igualdade de gênero;
III - capacitar profissionais da rede de atendimento às mulheres, como profissionais 
de saúde, agentes de segurança pública, assistentes sociais, entre outros, para lidarem de forma 
adequada com casos de violência de gênero;
IV - conscientizar a população sobre a importância do respeito e proteção à mulher;
V - sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do feminicídio;
VI - divulgar os serviços de assistência e apoio às mulheres vítimas de violência, 
facilitando o acesso a redes de proteção e amparo.
Art. 3º No âmbito das comemorações do “Dia Municipal do Combate ao 
Feminicídio”, poderão ser realizadas atividades como palestras, debates, campanhas de 
conscientização, mobilizações sociais e outras iniciativas que visem promover o respeito aos 
direitos das mulheres e prevenir a violência de gênero.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 17 de julho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2080 de 17/07/2024, pág. 46-48.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1339/ta

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