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norma nº 1000/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 753 de 28 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo a Atividades Agropecuárias Rurais, denominado de “Programa Mais Rural”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.000 DE 24 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 753 de 28 de 
dezembro de 2011 que dispõe sobre a criação 
do Programa Municipal de Incentivo a 
Atividades Agropecuárias Rurais, denominado 
de “Programa Mais Rural”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 6º, 7º, 8º e 10 da Lei Municipal nº 753 de 28 de dezembro de 
2011 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ................................................................
..............................................................................
I - possuir Cadastro dos Produtores Rurais - CAD/PRO do Estado do Paraná;
II - estar em dia com os impostos e outros tributos municipais;
III - estar em dia com os benefícios recebidos através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural;
IV - participar de no mínimo um curso e de um treinamento de capacitação, 
oferecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou por 
órgãos e entidades afins, nos últimos 2 (dois) anos, exceto não tenha sido 
ofertado no período.
..............................................................................” (NR)
“Art. 7º Conforme disponibilidade e cronograma da Secretaria Municipal 
competente os produtores rurais que estiverem em dia com suas obrigações legais 
terão o direito de até 20 (vinte) horas/máquina anualmente, por agricultor.
Parágrafo único. Quando for necessário ultrapassar a quantidade de 
horas/máquina citadas no caput deste artigo, o benefício a ser recebido, será 
analisado por equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e por equipes da Empresa Paranaense 
de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.” (NR)
“Art. 8º ................................................................
..............................................................................
§ 1º Para os agricultores, os valores serão baseados no tamanho da propriedade 
rural a ser atendida, a saber:
CATEGORIA ÁREA EM HECTARE PORCENTAGEM DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
DESCONTO SOBRE O 
SERVIÇO PRESTADO
1 Até 20,00; 80%
2 De 21,01 a 40,00; 60%
3 De 41,01 a 60,00; 50%
4 De 60,01 a 74,00; 30%
5 Acima de 74,00. 5%
§ 2º As agroindústrias e unidades produtivas ficam enquadradas na categoria de 
número 4.” (NR)
“Art. 10. Os valores por tipos de equipamentos utilizados serão os seguintes:
Nº MÁQUINA UTILIZADA VALOR DA HORA EM UFM
1 Trator de esteira 2,5
2 Retroescavadeira 1,0
3 Rolo compactador 1,2
4 Escavadeira hidráulica 1,4
5 Motoniveladora 1,7
6 Caminhão 0,3 por Km
..............................................................................” (NR)
Art. 2º Os artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 753 de 28 de dezembro de 2011, 
para a vigorar com a inclusão dos seguintes dispositivos:
“Art. 8º ................................................................
§ 3º A área descrita no §1º é a soma total das áreas de propriedade do beneficiário, 
mesmo que em concurso de proprietários.” (AC)
“Art. 9º ................................................................
Parágrafo único. O não recolhimento dos valores descritos na respectiva ordem de 
serviço, no prazo de 30 (trinta), importará na perda do desconto descrito no Art. 8º 
desta Lei, bem como na exclusão do cadastro de beneficiário do programa, 
inscrevendo-se o respectivo valor em dívida ativa.” (AC)
Art. 3º Fica revogado o inciso IX do Art. 12 da Lei Municipal nº 753 de 28 de 
dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 24 de maio de 2018, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 574 de 28/05/2018, pág. 06-07.

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