br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1250/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaRegulamenta a atividade de prestação de serviços de estabelecimentos destinados à alojamentos e entretenimento infantil, no âmbito de prestação de serviços de microempresas e as empresas de pequeno porte.
native_id1341

Originating matéria

matéria 1732 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.250 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Regulamenta a atividade de prestação de 
serviços de estabelecimentos destinados à 
alojamentos e entretenimento infantil, no 
âmbito de prestação de serviços de 
microempresas e as empresas de pequeno porte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas para a prestação de serviços de alojamento e 
entretenimento de crianças no município, visando garantir a proteção e o desenvolvimento 
saudável delas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - alojamento de crianças: Prestação de serviços que oferecem acomodação 
temporária para crianças, sem caráter educacional, com foco em atividades recreativas e de 
lazer, especialmente as classificadas na subclasse CNAE 5590-6/02, acampamento, serviço de 
alojamento, camping;
II - entretenimento de crianças: Atividades recreativas, culturais, esportivas ou de 
lazer destinadas ao entretenimento de crianças, sem caráter educacional formal, especialmente 
as classificadas na subclasse CNAE 9329-8/99, prestação de serviços de entretenimento infantil 
e atividades de animação e recreação em festas e eventos.
Art. 3º Os estabelecimentos que oferecem serviços de alojamento e entretenimento 
de crianças devem atender aos seguintes requisitos:
I - possuir alvará de funcionamento específico para esta finalidade, emitido pelo 
órgão competente do Município de Corbélia;
II - contar com profissionais capacitados e aptos a lidar com crianças, com formação 
nas áreas de pedagogia, recreação ou afins;
III - dispor de infraestrutura adequada, incluindo espaços seguros e equipamentos 
adequados para as atividades oferecidas;
IV - manter registro atualizado de todas as crianças alojadas ou participantes das 
atividades de entretenimento, com informações sobre seus responsáveis legais e contatos de 
emergência.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Parágrafo único. As atividades poderão ser desenvolvidas em zonas residenciais 
ou comerciais desde que permitidas, não incomodas, não nocivas e não poluentes, a critério da 
regulamentação pública para o tipo de estabelecimento.
Art. 4º Os estabelecimentos devem adotar medidas de segurança e proteção das 
crianças, incluindo:
I - monitoramento constante das atividades, com a presença de profissionais 
responsáveis pela supervisão das crianças;
II - elaboração e execução de planos de emergência, com procedimentos claros para 
situações de risco ou emergência;
III - restrição de acesso às dependências do estabelecimento apenas a pessoas 
autorizadas, mediante identificação adequada.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão 
competente do Município de Corbélia, que poderá aplicar as seguintes penalidades em caso de 
descumprimento:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária das atividades;
IV - cassação do alvará de funcionamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2083 suplementar de 22/07/2024, pág. 1-3.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1341/ta

open original →