| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024, que Institui no Município de Corbélia a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais. |
| native_id | 1344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.253 DE 30 DE AGOSTO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024, que Institui no Município de Corbélia a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei corrige o destinatário das doações à projetos culturais oriundos da doação do imposto de renda, altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024. Art. 2º A alínea “c” do inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.239, de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ................................................................. I - ................................................................. II - ................................................................. a) ................................................................. ................................................................. c) ou patrocínios à Cultura, tanto mediante contribuições ao Fundo Municipal de Cultura (FMC); ................................................................. (NR) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 30 de agosto de 2024, 64º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2110 de 30/08/2024, pág. 65-66. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1344/ta