| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Cemitério do Município de Corbélia que passa a ser denominado “Cemitério Municipal Padre Juliano de Souza”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.255 DE 30 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a denominação do Cemitério do Município de Corbélia que passa a ser denominado “Cemitério Municipal Padre Juliano de Souza”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Cemitério Municipal de Corbélia do Município de Corbélia. Art. 2º O Cemitério Municipal de Corbélia, localizado no imóvel parte destacada da Chácara nº 125, da planta do loteamento Cidade de Corbélia, na Rodovia PR-573, nº 262, contendo a área de dezessete mil e setecentos e cinquenta metros quadrados (17.750,00m²), situado no perímetro urbano-chácaras, matrícula nº 16.313, inscrição imobiliária 9.99.1250.0100, passa a ser denominado de “Cemitério Municipal Padre Juliano de Souza”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 30 de agosto de 2024, 64º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2110 de 30/08/2024, pág. 80-81. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1346/ta