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norma nº 1002/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, que Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Corbélia, das autarquias e das fundações municipais, e seu regime único.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.002 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 
20 de julho de 1992, que Dispõe sobre o 
estatuto dos servidores públicos do Município 
de Corbélia, das autarquias e das fundações 
municipais, e seu regime único.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 77 da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 77. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% 
(cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou com acréscimo de 
100% (cem por cento) em domingos e feriados.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de 
julho de 1992:
I - o § 3º do Art. 71; e
II - o Art. 119.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 06 de junho de 2018, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 578 de 06/06/2018, pág. 22-22.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/136/ta

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