| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, que Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Corbélia, das autarquias e das fundações municipais, e seu regime único. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.002 DE 06 DE JUNHO DE 2018. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, que Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Corbélia, das autarquias e das fundações municipais, e seu regime único. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Art. 77 da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 77. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou com acréscimo de 100% (cem por cento) em domingos e feriados.” (NR) Art. 2º Revoga-se o seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992: I - o § 3º do Art. 71; e II - o Art. 119. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 06 de junho de 2018, 57º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 578 de 06/06/2018, pág. 22-22. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/136/ta