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norma nº 1270/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil do Distrito de Nossa Senhora da Penha que passa a ser denominado “CMEI Primeiros Passos Professora Verginia Durigon”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.270 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação do Centro 
Municipal de Educação Infantil do Distrito de 
Nossa Senhora da Penha que passa a ser 
denominado “CMEI Primeira Infância 
Professora Verginia Durigon”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil do 
Distrito de Nossa Senhora da Penha do Município de Corbélia.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil do Distrito de Nossa Senhora da 
Penha, localizado no imóvel Lote nº 03, da Quadra nº 14, da planta do loteamento “Distrito de 
Nossa Senhora da Penha”, na Rua Marechal Floriano, nº 89, contendo a área de oitocentos 
metros quadrados (800,00m²), situado no perímetro urbano, matrícula nº 7.019, inscrição 
imobiliária 4.01.0014.0003, passa a ser denominado de “Centro Municipal de Educação Infantil 
Primeira Infância Professora Verginia Durigon”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 547-548.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1363/ta

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