| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil do Distrito de Nossa Senhora da Penha que passa a ser denominado “CMEI Primeiros Passos Professora Verginia Durigon”. |
| native_id | 1363 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.270 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil do Distrito de Nossa Senhora da Penha que passa a ser denominado “CMEI Primeira Infância Professora Verginia Durigon”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil do Distrito de Nossa Senhora da Penha do Município de Corbélia. Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil do Distrito de Nossa Senhora da Penha, localizado no imóvel Lote nº 03, da Quadra nº 14, da planta do loteamento “Distrito de Nossa Senhora da Penha”, na Rua Marechal Floriano, nº 89, contendo a área de oitocentos metros quadrados (800,00m²), situado no perímetro urbano, matrícula nº 7.019, inscrição imobiliária 4.01.0014.0003, passa a ser denominado de “Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Infância Professora Verginia Durigon”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 20 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 547-548. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1363/ta