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norma nº 1271/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAltera o <em>caput</em> do Art. 3º da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.271 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 
969, de 09 de outubro de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o caput do Art. 3º, da Lei Municipal nº 969/2017, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 3º O valor a ser concedido a cada beneficiário será de 0,7 UFM – Unidade 
Fiscal do Município, que será pago em uma única parcela após a conclusão da 
recuperação convocada.
................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 549-550.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1364/ta

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