| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Altera o <em>caput</em> do Art. 3º da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.271 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera o caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 969, de 09 de outubro de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera o caput do Art. 3º, da Lei Municipal nº 969/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor a ser concedido a cada beneficiário será de 0,7 UFM – Unidade Fiscal do Município, que será pago em uma única parcela após a conclusão da recuperação convocada. ................................................................. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 20 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 549-550. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1364/ta