| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de Rua Projetada, cria Lote e dá outras providências. |
| native_id | 1395 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.285 DE 18 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a desafetação de Rua Projetada, cria Lote e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica desafetada a área de 1.179,57m², (mil cento e setenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) da Rua Projetada, consistente de parte destacada da Quadra 87 do loteamento denominado “Patrimonio Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 7.890 e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A área desafetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 17-C, da Quadra n.º 87. Art. 2º Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 05-06. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1395/ta