| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Institui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e dá outras providências. |
| native_id | 1398 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.288 DE 18 DE MARÇO DE 2025. Institui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Corbeliense, destinado à concessão de subsídio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social, com o objetivo de apoiar a aquisição de itens essenciais ao enxoval de crianças recém-nascidos. Art. 2º O subsídio será concedido por meio de um Cartão de Transferência de Subsídio Financeiro pago em parcela única por criança. Parágrafo único. O benefício só poderá ser concedido a mesma família, após 18 meses do último recebimento. Art. 3º O Programa Mãe Corbeliense irá compor o benefício eventual de Auxílio Natalidade. Art. 4º O benefício será destinado às famílias que atendam aos critérios de vulnerabilidade social, conforme regulamentação a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF). Art. 5º O subsídio poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de itens do enxoval, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF). Art. 6º O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF), que definirá os procedimentos, critérios e prazos para a concessão do benefício. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 11-13. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1398/ta