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norma nº 1288/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaInstitui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.288 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Programa “MÃE CORBELIENSE”, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Corbeliense, destinado à concessão de 
subsídio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social, com o 
objetivo de apoiar a aquisição de itens essenciais ao enxoval de crianças recém-nascidos.
Art. 2º O subsídio será concedido por meio de um Cartão de Transferência de 
Subsídio Financeiro pago em parcela única por criança.
Parágrafo único. O benefício só poderá ser concedido a mesma família, após 18 
meses do último recebimento.
Art. 3º O Programa Mãe Corbeliense irá compor o benefício eventual de Auxílio 
Natalidade.
Art. 4º O benefício será destinado às famílias que atendam aos critérios de 
vulnerabilidade social, conforme regulamentação a ser estabelecida pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Família (SEAF).
Art. 5º O subsídio poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de itens 
do enxoval, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Família (SEAF).
Art. 6º O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, por meio 
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEAF), que definirá os procedimentos, 
critérios e prazos para a concessão do benefício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 11-13.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1398/ta

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