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norma nº 1291/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza o Município de Corbélia a receber doação em pacúnia por parte da Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.291 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Município de Corbélia a receber 
doação em pecúnia por parte da Cooperativa 
Agroindustrial Consolata e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, 
autorizado a receber da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 
CNPJ/MF sob o nº 76.093.731/0001-90, doação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
para aquisição de uniformes, materiais, itens de uso pedagógico e itens de manutenção dos 
cursos oferecidos pelo Departamento de Cultura, sendo vedada a aplicação dos recursos 
recebidos em finalidades diversas.
Art. 2º A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 
ao realizar a doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo 
de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, 
trabalhista ou administrativo.
Art. 3º Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA, autorizada a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, 
exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias.
Art. 4º A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a 
qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado 
ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva 
responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer 
responsabilidade de fiscalização.
Art. 5º Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a 
respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 23-25.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1401/ta

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