| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.296 DE 26 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia - CNPJ nº 80.881.345/0001-30, com sede a rua Lírio, nº 1754, bairro Santa Catarina, nesta cidade de Corbélia – Paraná. Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) que serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Parágrafo único. Os recursos serão destinados a manutenção de atendimento em tempo integral, através de contratação de instrutores, e custeio de materiais de consumo. Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal. Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial. Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 26 de março de 2025, 64º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2250 de 26/03/2025, pág. 42-44. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1406/ta