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norma nº 1296/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.296 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com a APAE de Corbélia -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Corbélia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a 
APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia - CNPJ nº 
80.881.345/0001-30, com sede a rua Lírio, nº 1754, bairro Santa Catarina, nesta cidade de 
Corbélia – Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com a APAE de Corbélia - Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total 
de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) que serão repassados em 10 (dez) parcelas 
mensais de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados a manutenção de atendimento em 
tempo integral, através de contratação de instrutores, e custeio de materiais de consumo.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer 
no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes 
de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem 
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 26 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2250 de 26/03/2025, pág. 42-44.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1406/ta

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