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norma nº 1297/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.297 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.526.000,00 (três milhões quinhentos e vinte e 
seis mil reais), no âmbito do programa Pró Moradia, nos termos da Portaria do Ministério das 
Cidades nº 268 de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto 
de 2024, destinados a construção de unidades habitacionais e infraestrutura, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de 
maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular 
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se 
referem alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, do inciso I, do art. 159, nos termos do inciso IV, do art. 167, 
todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a 
substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II, do § 1º, do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 26 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2250 de 26/03/2025, pág. 45-47.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1407/ta

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