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norma nº 1298/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar convênio com a ONG Corbélia Proteção Animal e, dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.298 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio 
com a ONG Corbélia Proteção Animal e, dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Ong 
Corbélia Proteção Animal - CNPJ nº 16.966.029/0001-62, com sede a avenida Minas Gerais, 
nº 141, centro, nesta cidade de Corbélia – Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com a Ong Corbélia Proteção Animal no 
repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 97.320,00 (noventa e sete mil trezentos e 
vinte reais) que serão repassados em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 16.220,00 (dezesseis mil 
duzentos e vinte reais).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados compra de ração, medicamentos e 
despesas com cirurgias de castração animal.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer 
no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal. 
Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes 
de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem 
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 26 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2250 de 26/03/2025, pág. 48-50.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1408/ta

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