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norma nº 1003/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG - de Corbélia-PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.003 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com o Conselho Comunitário de 
Segurança Pública – CONSEG de Corbélia/PR 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à firmar convênio com o 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Corbélia, Paraná, CNPJ nº 23.159.530/0001-
82, com sede na rua Amor Perfeito, 1773, para fins de custeio e manutenção financeira, às 
Polícias Militar e Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Corbélia, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com o Conselho no repasse de recursos 
financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que serão repassados em 12 (doze) 
parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, até o quinto dia útil do
mês subsequente.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá 
ocorrer no mês subsequente à colaboração do auxílio financeiro, junto à Administração 
Municipal.
Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta Lei terá vigência até 
31 de dezembro de 2018, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que 
seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente 
ao do vencimento do contrato.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a Colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem 
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de junho de 2018, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 587 de 21/06/2018, pág. 7-8.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/141/ta

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