| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, que institui vale alimentação aos servidores públicos municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.301 DE 09 DE ABRIL DE 2025. Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, que institui vale alimentação aos servidores públicos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Terá direito ao vale-alimentação o servidor ativo do Poder Executivo, estatutários, cargos em comissão, procurador geral e conselheiros tutelares, celetistas, que cumprem jornada de trabalho estabelecida contratualmente.” (NR) Art. 2º O inciso I, do art. 5º da Lei Municipal nº 1.230, de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º ................................................................. I - não incluso no art. 2º, ou que estiver à disposição ou em exercício em qualquer entidade estranha ao quadro do Município. .................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 09 de abril de 2025, 64º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2262 de 09/04/2025, pág. 40-41. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1411/ta