br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1301/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, que institui vale alimentação aos servidores públicos municipais.
native_id1411

Originating matéria

matéria 1928 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.301 DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 
de fevereiro de 2024, que institui vale 
alimentação aos servidores públicos 
municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 2º Terá direito ao vale-alimentação o servidor ativo do Poder Executivo, 
estatutários, cargos em comissão, procurador geral e conselheiros tutelares, 
celetistas, que cumprem jornada de trabalho estabelecida contratualmente.” (NR)
Art. 2º O inciso I, do art. 5º da Lei Municipal nº 1.230, de 2024, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 5º .................................................................
I - não incluso no art. 2º, ou que estiver à disposição ou em exercício em qualquer 
entidade estranha ao quadro do Município.
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de abril de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2262 de 09/04/2025, pág. 40-41.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1411/ta

open original →