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norma nº 1303/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaInstitui o programa “Adote uma Praça” no Município de Corbélia, por meio de cooperação técnica entre o poder público e pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.303 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Institui o programa “Adote uma Praça” no 
Município de Corbélia, por meio de cooperação 
técnica entre o poder público e pessoas jurídicas 
de direito privado, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o programa “Adote uma Praça” no Município de Corbélia, 
com a finalidade de estabelecer parceria entre o poder público e pessoas jurídicas de direito 
privado, visando a execução de obras, serviços de manutenção e melhorias em praças, parques, 
jardins, áreas de ginástica, esporte, lazer e demais logradouros públicos.
Art. 2º O programa terá como objetivo promover a revitalização e a conservação 
de espaços públicos, proporcionando melhor qualidade de vida à população, estimulando a 
participação da iniciativa privada na melhoria da infraestrutura urbana.
Parágrafo único. As ações e serviços de benfeitorias e conservação incluem, mas 
não se limitam a:
I - jardinagem e paisagismo;
II - instalação de bancos e mobiliário urbano;
III - melhoria da iluminação;
IV - instalação e manutenção de parques infantis;
V - instalação e manutenção de academias ao ar livre;
VI - recuperação e construção de calçadas e acessibilidade;
VII - áreas de ginástica e lazer;
VIII - realização de atividades culturais, esportivas e recreativas;
IX - instalação de espaço Pet;
X - instalação de bebedouros.
Art. 3º A formalização da cooperação se dará por meio de Termo de Cooperação 
Técnica entre o Município de Corbélia e a pessoa jurídica interessada, estabelecendo as 
obrigações e responsabilidades de cada parte.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º A adesão ao programa “Adote uma Praça” será realizada mediante 
proposta, individual ou coletiva, apresentada ao Poder Executivo, que avaliará a viabilidade 
técnica e administrativa da parceria.
Art. 5º A vigência do Termo de Cooperação será de até 60 (sessenta) meses, 
podendo ser renovada por igual período, desde que mantidas as condições acordadas.
§ 1º Findo o contrato, as partes deverão comunicar, com antecedência de 30 (trinta) 
dias, a intenção de renovação ou rescisão do compromisso.
§ 2º O Executivo Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato caso as 
obrigações assumidas não estejam sendo cumpridas adequadamente.
Art. 6º As empresas adotantes poderão divulgar a parceria por meio de informes 
publicitários e placas no local adotado, obedecendo aos seguintes critérios:
I - a placa deverá conter os dizeres: “Programa Adote uma Praça - Este local é 
conservado por...”;
II - o tamanho da placa deverá ser proporcional ao local adotado, não ultrapassando 
4m²;
III - será permitida a instalação de mais de uma placa conforme o tamanho da área, 
respeitando a harmonização paisagística;
IV - poderá ser inserida a logomarca da empresa adotante.
Art. 7º Fica vedada a participação de empresas do ramo de tabagismo, bebidas 
alcoólicas e outros segmentos que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 8º O controle da realização de eventos e utilização do espaço público não será 
transferida ao parceiro.
Art. 9º A empresa parceira se desejar explorar comercialmente o espaço, deverá 
observar a regulamentação prévia do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, em condições iguais 
de disputa com os demais interessados.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de abril de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 2268 de 17/04/2025, pág. 31-34.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1413/ta

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