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norma nº 1306/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAltera o <em>caput</em> do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.240 de 16 de maio de 2024 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.306 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Altera o caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº 
1.240 de 16 de maio de 2024 que Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a Contratar 
Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil 
S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.240 de 16 de maio de 2024, passa 
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de 
reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24 de março de 2022, e suas 
alterações, destinados a infraestrutura de obras, nas áreas de infraestrutura viária, 
educação e cultura, saúde, esporte, mobilidade urbana, aquisição de equipamentos 
rodoviários, máquinas pesadas e veículos, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000.
Parágrafo único. .................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de abril de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2268 de 17/04/2025, pág. 43-44.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1416/ta

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