| Tipo | 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Altera o <em>caput</em> e o § 1º do Art. 94, o § 1º do Art. 97 e revoga o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990. |
| native_id | 1420 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br EMENDA À LEI ORGNÂNICA Nº 15 DE 06 DE MAIO DE 2025. Altera o caput e o § 1º do Art. 94, o § 1º do Art. 97 e revoga o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e a Mesa Diretiva nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 94. O Município, preferentemente a venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa. § 1º A licitação poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. .................................................................” (NR) “Art. 97. ................................................................. § 1º A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa e será feita mediante contrato, por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir. .................................................................” (NR) Art. 2º Revoga-se o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, de 1990. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 06 de maio de 2025, 64º da Emancipação Política. MESA DIRETIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br EMANUEL ANDRIGO HUFF Presidente PAULO ZAQUETTE Vice-Presidente ELI STEFANELLO 1º Secretário LUCAS BORTOLUZZI Membro Não substitui o texto publicado no DOE nº 2279 de 07/05/2025, pág. 10-12. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1420/ta