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norma nº 15/2025

Tipo 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAltera o <em>caput</em> e o § 1º do Art. 94, o § 1º do Art. 97 e revoga o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA À LEI ORGNÂNICA Nº 15 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Altera o caput e o § 1º do Art. 94, o § 1º do Art. 
97 e revoga o inciso IV do Art. 70 da Lei 
Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e a Mesa Diretiva nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal 
promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 94. O Município, preferentemente a venda ou doação de seus bens imóveis, 
outorgará concessão de direito real de uso, mediante licitação na modalidade de 
leilão e autorização legislativa.
§ 1º A licitação poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a 
concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver 
relevante interesse público, devidamente justificado.
.................................................................” (NR)
“Art. 97. .................................................................
§ 1º A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá 
de licitação na modalidade de leilão e autorização legislativa e será feita mediante 
contrato, por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, de 1990.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 06 de maio de 2025, 64º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
1º Secretário
LUCAS BORTOLUZZI
Membro
Não substitui o texto publicado no DOE nº 2279 de 07/05/2025, pág. 10-12.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1420/ta

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