| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Autoriza receber imóvel em doação, onde se encontra o Cemitério da Comunidade Colônia Nova, no Município de Corbélia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.307 DE 23 DE MAIO DE 2025. Autoriza receber imóvel em doação, onde se encontra o Cemitério da Comunidade Colônia Nova, no Município de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel consistente em uma área de terras situada na zona rural, LOTE DE TERRAS RURAL Nº 38- D-11 ORIUNDO DA DIVISÃO DO LOTE DE TERRAS RURAL Nº 38-D-8, GLEBA Nº 01, DA COLÔNIA “A” CASCAVEL, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CORBÉLIA-PR com área 0,1273ha, ou seja, 1.273,00m², com a seguinte descrição: Partindo do marco ponto 0-PP, seguem três linhas secas e retas, todas confrontando com o lote de terras rural nº 38-D-12 da mesma divisão, com azimute 164º25’27” e distância de 41,71 metros de até o marco ponto 01; deste, com azimute de 245º46’28” e distância de 32,48 metros até o marco ponto 02; deste com azimute de 343º52’60” e distância de 36,53 metros até o marco ponto 03; deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote de terras rural nº 42-A, da mesma gleba e colônia, com azimute de 20º29’28” e distância de 9,51 metros até o marco ponto 04, deste, segue linha seca e reta, confrontando com o lote de terras rural nº 38-D-12, da mesma gleba e colônia, com azimute de 69º27’44” e distância de 30,11 metros até o marco ponto 0-PP, ponto inicial da descrição do perímetro, com as seguintes confrontações: A NOROESTE : confronta com os lotes rurais nos 42-A e 38-D-12, ambos da mesma gleba e colônia; A NORDESTE : confronta com lote rural nº 38-D-12, da mesma divisão; A SUDESTE : confronta com lote rural nº 38-D-12, da mesma divisão; A SUDOESTE : confronta com lote rural nº 38-D-12, da mesma divisão. Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é onde se encontra localizado o cemitério da Comunidade Colônia Nova e para este fim será utilizado. Art. 2º O imóvel tem como proprietários ANTONIO CARLOS DAL MASO e sua esposa LORENA LÚCIA DAL MASO, brasileiros, agricultores, casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, ele portador da CI nº 1.473.350-PR e inscrito no CPF n° 335.752.409-06, ela portadora da CI nº 4.991.223-4 e inscrita no CPF nº 718.605.339-49, residentes e domiciliados na localidade da Colônia Nova, zona rural, da Cidade de Corbélia/PR, ambos anuíram com a doação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 3º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 23 de maio de 2025, 64º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2293 de 27/05/2025, pág. 60-62. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1423/ta