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norma nº 1311/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.274 de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.311 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.274 
de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional do Município de 
Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.274 de 20 de dezembro 
de 2024.
Art. 2º O art. 50, o inciso IV do art. 51, o art. 53, o caput do art. 54, o art. 55, o 
inciso V do art. 57, o art. 59, o art. 60, a lista de cargos designados como agentes políticos do 
Anexo I, a tabela de denominação dos cargos em comissão da unidade Gabinete do Prefeito e 
da unidade Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Anexo II e, a tabela 
de vagas dos cargos em comissão do Anexo III, todos da Lei Municipal nº 1.274 de 2024 passam 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. Será concedida gratificação ao servidor efetivo ou celetista não temporário 
que exercer Função de Confiança, Função de Apoio ou Função Especial, percebida 
cumulativamente com o vencimento básico do exercício do cargo efetivo, sem 
prejuízo das vantagens estabelecidas no Estatuto dos Servidores e no Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos.” (NR)
“Art. 51. .................................................................
I .................................................................
.................................................................
IV - vedada a concessão cumulada de mais de uma gratificação, exceto para os 
casos de acumulação de cargos previstos no inciso XVI do art. 37 da constituição 
federal.” (NR)
“Art. 53. Os cargos de comissão, quando ocupados por servidores efetivos ou 
celetistas não temporários do Município de Corbélia, por ato próprio, poderá ser 
estabelecido a natureza de Função de Confiança, de acordo com previsão no Art. 
37, inciso V da Constituição Federal.
Parágrafo único. As Funções de Confiança são de livre designação e dispensa do 
Chefe do Poder Executivo e serão estabelecidas até o limite de 10% (dez por cento) 
dos cargos de provimento efetivo ou celetistas não temporários, observados os 
recursos orçamentários para esse fim.” (NR)
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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“Art. 54. O servidor efetivo ou celetista não temporário designado para exercer 
qualquer Função de Confiança, deverá cumprir jornada em regime de dedicação 
integral de 40 (quarenta) horas semanais, e permanecer à disposição da 
administração pública, independente da carga horária estipulada nas atribuições do 
cargo efetivo.
..........................................................” (NR)
“Art. 55. O exercício de Função de Confiança, exclusivo de servidores efetivos ou 
celetistas não temporários, será gratificada sobre o valor da remuneração do Cargo 
em Comissão correspondente, de acordo com as porcentagens estipuladas na tabela 
de gratificação por função de confiança constantes no Anexo V desta lei.” (NR)
“Art. 57. .................................................................
I .................................................................
.................................................................
V - função além das estabelecidas para o cargo do quadro permanente ao qual o 
servidor está lotado.” (NR)
“Art. 59. O servidor efetivo ou celetista não temporário designado para exercer 
qualquer Função de Apoio, deverá cumprir jornada em regime de dedicação integral 
de 40 (quarenta) horas semanais, e permanecer à disposição da administração 
pública, independente da carga horária estipulada nas atribuições do cargo efetivo.” 
(NR)
“Art. 60. Terá direito a Gratificação Especial exclusivamente os servidores do 
quadro permanente que, além das atribuições do seu cargo efetivo, seja designado 
a exercer ou participar de atividades descritas no Anexo VII desta Lei.” (NR)
“Anexo I .................................................................
CARGO – AGENTE POLÍTICO – SECRETÁRIO MUNICIPAL
• Secretário de Planejamento e Gestão – SEPLAG
• Secretário de Finanças – SEFIN
• Secretário de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC
• Secretário de Meio Ambiente – SEMA
• Secretário de Serviços e Obras Públicas – SESOP
• Secretário de Educação e Cultura – SEMEC
• Secretário de Saúde – SESAU
• Secretário de Assistência Social e Família – SEAF
• Secretário de Esporte e Lazer – SEMEL
• Secretário de Agricultura – SEAGRI
.................................................................
.................................................................
CARGO – CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
.................................................................
.................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
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CARGO – PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
.................................................................” (NR)
“Anexo II .................................................................
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Chefe de Gabinete 1 (AP) CC-1 40 horas
Controlador Geral do Município 1 CC-1 40 horas
Procurador Geral do Município 1 CC-1 40 horas
Assessor Jurídico do Gabinete 1 CC-1 40 horas
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 4 CC-1 40 horas
Diretor do Departamento de Comunicação 1 CC-2 40 horas
Diretor de Administração Distrital do Ouro Verde 1 CC-2 40 horas
Diretor de Administração Distrital da Penha 1 CC-2 40 horas
Diretor da Defesa Civil 1 CC-2 40 horas
Chefe da divisão de Corregedoria Municipal 1 CC-2 40 horas
Assessor de Técnica Legislativa - ATL 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Ouvidoria, Transparência e 
Tratamento de dados
1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão Distrital do Ouro Verde 1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão Distrital da Penha 1 CC-3 40 horas
Assessor de Coordenação Política 1 CC-4 40 horas
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Comunicação e Protocolo 1 CC-4 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Planejamento e Gestão 1 (AP) CC-1 40 horas
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento 3 CC-1 40 horas
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato 1 CC-1 40 horas
Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e 
Convênios
1 CC-2 40 horas
Diretor do Departamento de Administração e Patrimônio 1 CC-2 40 horas
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC-2 40 horas
Diretor do Departamento de Tecnologia, Informação 1 CC-2 40 horas
Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos 1 CC-2 40 horas
Chefe do Almoxarifado Central 1 CC-2 40 horas
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Patrimônio e Controle da Frota 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Processos Públicos 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e 
Desenvolvimento Pessoal
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Cadastro, Registro e Folha 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Tecnologia e Informação 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Contratos 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Compras e Suprimentos 1 CC-4 40 horas
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
.................................................................” (NR)
“Anexo III .................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO
Chefe de Gabinete 1 (AP) CC-1
Controlador Geral do Município 1 CC-1
Procurador Geral do Município 1 CC-1
Secretário Municipal 10 (AP) CC-1
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 4 CC-1
Assessor Jurídico do Gabinete 1 CC-1
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento 3 CC-1
Assessor de Técnica Legislativa - ATL 1 CC-2
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária 1 CC-2
Chefe do Almoxarifado Central 1 CC-2
Corregedor Municipal 1 CC-2
Diretor da Agência do Trabalhador 1 CC-2
Diretor da Defesa Civil 1 CC-2
Diretor de Administração Distrital 2 CC-2
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato 1 CC-1
Diretor de Departamento 30 CC-2
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva 1 CC-3
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 11 CC-3
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público 1 CC-3
Chefe da Divisão de Programas e Convênios 1 CC-3
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 CC-3
Chefe da Divisão Distrital 2 CC-3
Chefe de Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de 
Dados
1 CC-3
Assessoria de Coordenação Política 1 CC-4
Chefe de Divisão 69 CC-4
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC-4
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 03 de junho de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2302 de 09/06/2025, pág. 28-33.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1427/ta

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