| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.274 de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Corbélia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.311 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.274 de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.274 de 20 de dezembro de 2024. Art. 2º O art. 50, o inciso IV do art. 51, o art. 53, o caput do art. 54, o art. 55, o inciso V do art. 57, o art. 59, o art. 60, a lista de cargos designados como agentes políticos do Anexo I, a tabela de denominação dos cargos em comissão da unidade Gabinete do Prefeito e da unidade Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Anexo II e, a tabela de vagas dos cargos em comissão do Anexo III, todos da Lei Municipal nº 1.274 de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Será concedida gratificação ao servidor efetivo ou celetista não temporário que exercer Função de Confiança, Função de Apoio ou Função Especial, percebida cumulativamente com o vencimento básico do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo das vantagens estabelecidas no Estatuto dos Servidores e no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.” (NR) “Art. 51. ................................................................. I ................................................................. ................................................................. IV - vedada a concessão cumulada de mais de uma gratificação, exceto para os casos de acumulação de cargos previstos no inciso XVI do art. 37 da constituição federal.” (NR) “Art. 53. Os cargos de comissão, quando ocupados por servidores efetivos ou celetistas não temporários do Município de Corbélia, por ato próprio, poderá ser estabelecido a natureza de Função de Confiança, de acordo com previsão no Art. 37, inciso V da Constituição Federal. Parágrafo único. As Funções de Confiança são de livre designação e dispensa do Chefe do Poder Executivo e serão estabelecidas até o limite de 10% (dez por cento) dos cargos de provimento efetivo ou celetistas não temporários, observados os recursos orçamentários para esse fim.” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br “Art. 54. O servidor efetivo ou celetista não temporário designado para exercer qualquer Função de Confiança, deverá cumprir jornada em regime de dedicação integral de 40 (quarenta) horas semanais, e permanecer à disposição da administração pública, independente da carga horária estipulada nas atribuições do cargo efetivo. ..........................................................” (NR) “Art. 55. O exercício de Função de Confiança, exclusivo de servidores efetivos ou celetistas não temporários, será gratificada sobre o valor da remuneração do Cargo em Comissão correspondente, de acordo com as porcentagens estipuladas na tabela de gratificação por função de confiança constantes no Anexo V desta lei.” (NR) “Art. 57. ................................................................. I ................................................................. ................................................................. V - função além das estabelecidas para o cargo do quadro permanente ao qual o servidor está lotado.” (NR) “Art. 59. O servidor efetivo ou celetista não temporário designado para exercer qualquer Função de Apoio, deverá cumprir jornada em regime de dedicação integral de 40 (quarenta) horas semanais, e permanecer à disposição da administração pública, independente da carga horária estipulada nas atribuições do cargo efetivo.” (NR) “Art. 60. Terá direito a Gratificação Especial exclusivamente os servidores do quadro permanente que, além das atribuições do seu cargo efetivo, seja designado a exercer ou participar de atividades descritas no Anexo VII desta Lei.” (NR) “Anexo I ................................................................. CARGO – AGENTE POLÍTICO – SECRETÁRIO MUNICIPAL • Secretário de Planejamento e Gestão – SEPLAG • Secretário de Finanças – SEFIN • Secretário de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC • Secretário de Meio Ambiente – SEMA • Secretário de Serviços e Obras Públicas – SESOP • Secretário de Educação e Cultura – SEMEC • Secretário de Saúde – SESAU • Secretário de Assistência Social e Família – SEAF • Secretário de Esporte e Lazer – SEMEL • Secretário de Agricultura – SEAGRI ................................................................. ................................................................. CARGO – CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ................................................................. ................................................................. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br CARGO – PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: .................................................................” (NR) “Anexo II ................................................................. GABINETE DO PREFEITO DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA HORÁRIA Chefe de Gabinete 1 (AP) CC-1 40 horas Controlador Geral do Município 1 CC-1 40 horas Procurador Geral do Município 1 CC-1 40 horas Assessor Jurídico do Gabinete 1 CC-1 40 horas Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 4 CC-1 40 horas Diretor do Departamento de Comunicação 1 CC-2 40 horas Diretor de Administração Distrital do Ouro Verde 1 CC-2 40 horas Diretor de Administração Distrital da Penha 1 CC-2 40 horas Diretor da Defesa Civil 1 CC-2 40 horas Chefe da divisão de Corregedoria Municipal 1 CC-2 40 horas Assessor de Técnica Legislativa - ATL 1 CC-2 40 horas Chefe da Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de dados 1 CC-3 40 horas Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas Chefe da Divisão Distrital do Ouro Verde 1 CC-3 40 horas Chefe da Divisão Distrital da Penha 1 CC-3 40 horas Assessor de Coordenação Política 1 CC-4 40 horas Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Comunicação e Protocolo 1 CC-4 40 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA HORÁRIA Secretário de Planejamento e Gestão 1 (AP) CC-1 40 horas Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento 3 CC-1 40 horas Diretor do Departamento de Licitações e Contrato 1 CC-1 40 horas Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Convênios 1 CC-2 40 horas Diretor do Departamento de Administração e Patrimônio 1 CC-2 40 horas Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC-2 40 horas Diretor do Departamento de Tecnologia, Informação 1 CC-2 40 horas Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos 1 CC-2 40 horas Chefe do Almoxarifado Central 1 CC-2 40 horas Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Patrimônio e Controle da Frota 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Processos Públicos 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Pessoal 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Cadastro, Registro e Folha 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Tecnologia e Informação 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Contratos 1 CC-4 40 horas Chefe da Divisão de Compras e Suprimentos 1 CC-4 40 horas CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br .................................................................” (NR) “Anexo III ................................................................. DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO Chefe de Gabinete 1 (AP) CC-1 Controlador Geral do Município 1 CC-1 Procurador Geral do Município 1 CC-1 Secretário Municipal 10 (AP) CC-1 Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 4 CC-1 Assessor Jurídico do Gabinete 1 CC-1 Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento 3 CC-1 Assessor de Técnica Legislativa - ATL 1 CC-2 Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária 1 CC-2 Chefe do Almoxarifado Central 1 CC-2 Corregedor Municipal 1 CC-2 Diretor da Agência do Trabalhador 1 CC-2 Diretor da Defesa Civil 1 CC-2 Diretor de Administração Distrital 2 CC-2 Diretor do Departamento de Licitações e Contrato 1 CC-1 Diretor de Departamento 30 CC-2 Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva 1 CC-3 Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 11 CC-3 Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público 1 CC-3 Chefe da Divisão de Programas e Convênios 1 CC-3 Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 CC-3 Chefe da Divisão Distrital 2 CC-3 Chefe de Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de Dados 1 CC-3 Assessoria de Coordenação Política 1 CC-4 Chefe de Divisão 69 CC-4 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC-4 .................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 03 de junho de 2025, 64º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2302 de 09/06/2025, pág. 28-33. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1427/ta