| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Ratifica a decisão do CODIC - Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.313 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Ratifica a decisão do CODIC – Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica ratificada, a decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial de Serviços de Corbélia – CODIC, 06 de maio de 2025, que concede o fornecimento de até 30 (trinta) cargas de Terra ao Instituto São José, CNPJ nº 57.770.243/0001-26 para nivelamento do imóvel localizado na avenida Espírito Santo, nº 50, destinado a construção da futura Escola Nossa Senhora das Graças, nos termos do inciso V do Art. 5º da Lei Municipal nº 722, de 21 de julho de 2010. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 03 de junho de 2025, 64º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2302 de 09/06/2025, pág. 38-39. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1429/ta