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norma nº 1313/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaRatifica a decisão do CODIC - Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia e dá outras providencias.
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matéria 1993 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.313 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Ratifica a decisão do CODIC – Conselho de 
Desenvolvimento Industrial, Comercial e de 
Serviços de Corbélia e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica ratificada, a decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial, 
Comercial de Serviços de Corbélia – CODIC, 06 de maio de 2025, que concede o fornecimento 
de até 30 (trinta) cargas de Terra ao Instituto São José, CNPJ nº 57.770.243/0001-26 para 
nivelamento do imóvel localizado na avenida Espírito Santo, nº 50, destinado a construção da 
futura Escola Nossa Senhora das Graças, nos termos do inciso V do Art. 5º da Lei Municipal 
nº 722, de 21 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 03 de junho de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2302 de 09/06/2025, pág. 38-39.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1429/ta

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