| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Lar dos velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.314 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Lar dos velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Lar dos Velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72, com sede na Avenida João Medeiros, nº 2250, Centro, nessa cidade de Ubiratã – Paraná. Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com o Lar dos Velhinhos de Ubiratã no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais). Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao pagamento de salários, gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza. Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal. Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial. Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 03 de junho de 2025, 64º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2302 de 09/06/2025, pág. 40-42. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1430/ta