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norma nº 1314/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Lar dos velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.314 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com o Lar dos velhinhos de Ubiratã, 
CNPJ nº 77.242.386/0001-72 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Lar 
dos Velhinhos de Ubiratã, CNPJ nº 77.242.386/0001-72, com sede na Avenida João Medeiros, 
nº 2250, Centro, nessa cidade de Ubiratã – Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com o Lar dos Velhinhos de Ubiratã no 
repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos 
reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e 
cinco reais).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao pagamento de salários, gêneros 
alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer 
no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja 
celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem 
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 03 de junho de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2302 de 09/06/2025, pág. 40-42.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1430/ta

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