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norma nº 1318/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.318 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, 
com base em anulação parcial de dotação 
orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), na forma em que 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para 
criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 
11.003.0020.0606.0270.2211
Atividade: Manutenção da infraestrutura rural.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490300000 - Material de consumo 41608 - Operações de Crédito Internas - Contratos 
BANCO DO BRASIL
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas 
parcialmente as seguintes dotações especificadas:
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 
11.003.0020.0606.0270.2211
Atividade: Manutenção da infraestrutura rural.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 41608 - Operações de Crédito Internas - Contratos 
BANCO DO BRASIL
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 13 de junho de 2025, 65º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2305s de 13/06/2025, pág. 08-10.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1434/ta

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