br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1327/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe acerca do reconhecimento da cruz e o crucifixo como objetos de arte sacra, declarando seus valores culturais históricos para permitir sua fixação, colocação ou realocação destes órgãos, espaços ou repartições públicas e, dá outras providências.
native_id1446

Originating matéria

matéria 2001 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.327 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Dispõe acerca do reconhecimento da cruz e o 
crucifixo como objetos de arte sacra, 
declarando seus valores culturais históricos 
para permitir sua fixação, colocação ou 
realocação destes órgãos, espaços ou 
repartições públicas e, da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei reconhece como objetos de arte sacra a cruz e o crucifixo, 
declarando-os como de grandes valores culturais e históricos, no âmbito do Município de 
Corbélia.
Art. 2º Fica assegurado que tais símbolos, por serem não apenas de cunho religioso, 
mas de tradição cultural, com representação explícita ou implícita nos valores históricos, o 
direito de permanecer na Administração Pública (direta ou indireta), bem como na Câmara 
Municipal, com sua fixação nos órgãos, espaços ou repartições públicas municipais.
Art.3º Fica vedado ao poder Público determinar a retirada, seja diretamente por 
seus agentes ou por interposta pessoa, da arte sacra a cruz e o crucifixo que já estejam instalados 
em suas repartições ou áreas públicas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 36-37.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1446/ta

open original →