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norma nº 1333/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.333 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, 
com base em anulação parcial de dotação 
orçamentária, superávit financeiro do exercício 
anterior e excesso de arrecadação, no valor de 
R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), 
na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para 
criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
08.002.0008.0244.0120.2470
Atividade: Manutenção do cadastro único e bolsa família.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 31940 - Bloco Gestão do Prog. Bolsa Família e do 
Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
08.002.0008.0244.0120.2340
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades 
socioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de 
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o 
fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da 
autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 31936 - Componente para Qualificação da Gestão 
(SUAS)
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 
06.005.0012.0367.0210.2270
Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação das dotações a seguir:
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
08.002.0008.0244.0120.2340
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades 
socioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o 
fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da 
autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 31936 - Componente para Qualificação da Gestão 
(SUAS)
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
08.002.0008.0244.0120.2470
Atividade: Manutenção do cadastro único e bolsa família.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do 
Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 
06.003.0012.0361.0220.2250
Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 16.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação 
orçamentária:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 
06.005.0012.0367.0210.2270
Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização 
de sinistro
R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.000,00
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta 
mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 
06.005.0012.0367.0210.2270
Atividade: Oferecer apoio ao educando.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização 
de sinistro
R$ 15.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica
01494 - Bloco de custeio das ações e serviços públicos 
de saúde
R$ 25.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita
01494 - Bloco de custeio das ações e serviços públicos 
de saúde
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00
Art. 5º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
recursos provenientes do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1713501100 - Transferências 
de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária 
- principal, 2213010100 - Alienação de bens móveis e semoventes - principal da fonte 1104 -
25% s/demais impostos vinc à Educação, 1105 - Alienação de Ativos da Educação/indenização 
de sinistro, 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE, 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS), 31940 - Bloco Gestão do 
Prog Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 nos termos do inciso II, § 
1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de 
julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 7º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de 
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 8º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 63-67.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1452/ta

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