| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.333 DE 22 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2470 Atividade: Manutenção do cadastro único e bolsa família. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 31940 - Bloco Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 R$ 3.000,00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2340 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) R$ 3.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações a seguir: SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2340 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) R$ 3.000,00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2470 Atividade: Manutenção do cadastro único e bolsa família. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 R$ 3.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 16.000,00 Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de sinistro R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.000,00 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC Unidade Orçamentária: 06.005 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270 Atividade: Oferecer apoio ao educando. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de sinistro R$ 15.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 01494 - Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde R$ 25.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 01494 - Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00 Art. 5º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br recursos provenientes do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2213010100 - Alienação de bens móveis e semoventes - principal da fonte 1104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação, 1105 - Alienação de Ativos da Educação/indenização de sinistro, 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS), 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 7º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 8º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 63-67. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1452/ta