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norma nº 1334/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.334 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois 
milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil 
reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, 
seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das 
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática:
06.003.0012.0361.0220.2250
Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3191130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% 
estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 60.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática:
06.003.0012.0361.0220.2250
Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
01038 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% 
estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 650.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Funcional Programática:
06.004.0012.0365.0200.2260
Atividade: Manter e desenvolver a educação infantil.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
01038 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% 
estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 810.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática:
06.003.0012.0361.0220.2250
Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% 
estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 20.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Funcional Programática: 
06.004.0012.0365.0200.2260
Atividade: Manter e desenvolver a educação infantil.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB - R$ 160.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% 
estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 340.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 615.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.655.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de 
recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária -
principal, e do provável excesso da receita 1715500100 - Transferências de recursos de 
complementação da união ao FUNDEB - vaat - principal da fonte 1038 - Transferências do 
FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do 
art. 212-A da CF, 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 
1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 
1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 
a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 68-71.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1453/ta

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