| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), na forma em que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.334 DE 22 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3191130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF R$ 60.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF R$ 650.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.2260 Atividade: Manter e desenvolver a educação infantil. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF R$ 810.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF R$ 20.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.2260 Atividade: Manter e desenvolver a educação infantil. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 01038 - Transferências do FUNDEB - R$ 160.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE R$ 340.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE R$ 615.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.655.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, e do provável excesso da receita 1715500100 - Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaat - principal da fonte 1038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 68-71. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1453/ta