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norma nº 1335/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAltera o anexo V da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que Dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.335 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Altera o anexo V da Lei Municipal nº 823, de 
18 de outubro de 2013, que Dispõe sobre o 
quadro de pessoal do município de Corbélia, 
para modificar as funções do cargo de Agente 
Fiscal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º As funções do cargo de Agente fiscal disposto no Anexo V da Lei Municipal 
nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo V
MANUAL DE OCUPAÇÕES
CARGO: AGENTE FISCAL
GRUPO: GOM
CÓDIGO: 02
SUMÁRIO DA FUNÇÃO: Constituir o crédito tributário mediante lançamento; 
Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; 
Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a 
circulação de bens, mercadorias e serviços; Atender e orientar contribuintes; 
Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; Realizar serviços 
administrativos na área.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizar lançamento de créditos tributários; 
Controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos 
contribuintes, inclusive as de natureza acessória, as formalidades legais exigíveis, 
a realização da receita municipal e a formalização da exigência de créditos 
tributários; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; 
Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos 
contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer 
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de 
infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, 
responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir campanhas de 
esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; 
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de 
prestações de serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de 
publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
ESCOLARIDADE: Ensino médio
EXPERIÊNCIA:
COMPLEMENTARES: Conhecimento específico na área.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 72-74.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1454/ta

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