| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Altera o anexo V da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que Dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.335 DE 22 DE JULHO DE 2025. Altera o anexo V da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que Dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º As funções do cargo de Agente fiscal disposto no Anexo V da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo V MANUAL DE OCUPAÇÕES CARGO: AGENTE FISCAL GRUPO: GOM CÓDIGO: 02 SUMÁRIO DA FUNÇÃO: Constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atender e orientar contribuintes; Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; Realizar serviços administrativos na área. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizar lançamento de créditos tributários; Controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da receita municipal e a formalização da exigência de créditos tributários; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS: ESCOLARIDADE: Ensino médio EXPERIÊNCIA: COMPLEMENTARES: Conhecimento específico na área. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 72-74. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1454/ta