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norma nº 1336/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.336 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 
1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta 
mil reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos 
e sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações 
orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0302.0140.2310
Atividade: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde pública.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação em consórcio 
público
01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 630.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 200.000,00
SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.003 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS INSTITUCIONAIS
Funcional Programática:
02.003.0004.0131.0020.2120
Atividade: Manter e ampliar as atividades jurídicas de defesa dos interesses 
públicos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 210.000,00
SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.001 GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO
Funcional Programática:
02.001.0004.0122.0000.2100
Atividade: Manter e ampliar as atividades de interesses públicos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 80.000,00
SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.001 GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO
Funcional Programática: 
02.001.0004.0122.0000.2100
Atividade: Manter e ampliar as atividades de interesses públicos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 40.000,00
SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Unidade Orçamentária: 12.002 MANUTENÇAO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Funcional Programática:
12.002.0004.0122.0040.2140
Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 70.000,00
SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Unidade Orçamentária: 12.002 MANUTENÇAO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Funcional Programática:
12.002.0004.0122.0040.2140
Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 30.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.260.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas 
parcialmente as seguintes dotações especificadas:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática:
06.003.0012.0361.0220.2250
Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 600.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0303.0370.2505
Atividade: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica - CAF.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação em consórcio 
público
01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 500.000,00
SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 160.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.260.000,00
Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 
1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 
1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 
a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 75-78.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1455/ta

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