| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), na forma em que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.336 DE 22 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2310 Atividade: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde pública. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 630.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 200.000,00 SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 02.003 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS INSTITUCIONAIS Funcional Programática: 02.003.0004.0131.0020.2120 Atividade: Manter e ampliar as atividades jurídicas de defesa dos interesses públicos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 210.000,00 SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 02.001 GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0000.2100 Atividade: Manter e ampliar as atividades de interesses públicos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 80.000,00 SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 02.001 GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0000.2100 Atividade: Manter e ampliar as atividades de interesses públicos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 40.000,00 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Unidade Orçamentária: 12.002 MANUTENÇAO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Funcional Programática: 12.002.0004.0122.0040.2140 Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 70.000,00 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Unidade Orçamentária: 12.002 MANUTENÇAO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Funcional Programática: 12.002.0004.0122.0040.2140 Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 30.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.260.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 600.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0303.0370.2505 Atividade: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica - CAF. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 500.000,00 SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 160.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.260.000,00 Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 75-78. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1455/ta