| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), na forma em que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.337 DE 22 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO Funcional Programática: 11.002.0020.0606.0270.2195 Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 600.000,00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO Funcional Programática: 11.002.0020.0606.0270.2195 Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 300.000,00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENV. AGROPECUÁRIO Funcional Programática: 11.002.0020.0606.0270.2195 Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 60.000,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC Unidade Orçamentária: 04.002 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Funcional Programática: 04.002.0022.0661.0290.2185 Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 80.000,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC Unidade Orçamentária: 04.005 DEPARTAMENTO DE TURISMO Funcional Programática: 04.005.0023.0695.0250.2720 Atividade: Manutenção do Departamento de Turismo. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 500.000,00 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS – SEFIN CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS Funcional Programática: 03.003.0028.0843.0000.2160 Atividade: Promover o resgate da dívida pública e atender as contingências municipais. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 900.000,00 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS – SEFIN Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS Funcional Programática: 03.003.0028.0843.0000.2160 Atividade: Promover o resgate da dívida pública e atender as contingências municipais. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3290210000 - Juros sobre a dívida por contrato 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 1.100.000,00 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE – SEMA Unidade Orçamentária: 13.002 FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – FADER Funcional Programática: 13.002.0018.0541.0300.2190 Atividade: Assegurar a sustentabilidade ambiental no município. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 100.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2310 Atividade: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde pública. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 400.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.2210 Atividade: Assegurar os meios e condições para as atividades de infraestrutura, obras e urbanismo. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 150.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.2210 Atividade: Assegurar os meios e condições para as atividades de infraestrutura, obras e urbanismo. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 400.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1135 Atividade: Assegurar a oferta de infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 80.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.670.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1711511100 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal da fonte 1000 – Recursos Ordinários - Exercício Corrente, e, 1303 - Saúde - Receitas (EC 29/00 - 15%) nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 79-82. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1456/ta