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norma nº 1337/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.337 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 
(quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), 
na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 (quatro 
milhões seiscentos e setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das 
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
Funcional Programática:
11.002.0020.0606.0270.2195
Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 600.000,00
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO
Funcional Programática:
11.002.0020.0606.0270.2195
Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 300.000,00
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENV. 
AGROPECUÁRIO
Funcional Programática:
11.002.0020.0606.0270.2195
Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
física
01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 60.000,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC
Unidade Orçamentária: 04.002 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Funcional Programática:
04.002.0022.0661.0290.2185
Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 80.000,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC
Unidade Orçamentária: 04.005 DEPARTAMENTO DE TURISMO
Funcional Programática:
04.005.0023.0695.0250.2720
Atividade: Manutenção do Departamento de Turismo.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 500.000,00
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS – SEFIN
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
Funcional Programática:
03.003.0028.0843.0000.2160
Atividade: Promover o resgate da dívida pública e atender as contingências 
municipais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 900.000,00
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS – SEFIN
Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
Funcional Programática:
03.003.0028.0843.0000.2160
Atividade: Promover o resgate da dívida pública e atender as contingências 
municipais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3290210000 - Juros sobre a dívida por contrato 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 1.100.000,00
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE – SEMA
Unidade Orçamentária: 13.002 FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – FADER
Funcional Programática:
13.002.0018.0541.0300.2190
Atividade: Assegurar a sustentabilidade ambiental no município.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 100.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0302.0140.2310
Atividade: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde pública.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação em consórcio 
público
01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 400.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática:
05.003.0015.0451.0310.2210
Atividade: Assegurar os meios e condições para as atividades de infraestrutura, 
obras e urbanismo.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 150.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática:
05.003.0015.0451.0310.2210
Atividade: Assegurar os meios e condições para as atividades de infraestrutura, 
obras e urbanismo.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 400.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática:
05.003.0015.0451.0310.1135
Atividade: Assegurar a oferta de infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 80.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.670.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1711511100 - Cota-parte do 
fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal da fonte 1000 – Recursos 
Ordinários - Exercício Corrente, e, 1303 - Saúde - Receitas (EC 29/00 - 15%) nos termos do 
inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 
1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 
1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 
a 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 79-82.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1456/ta

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