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norma nº 10/2025

Tipo 07 - Resolução Legislativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera a Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 
2016 que estabelece o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do 
Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno promulgado pela Resolução nº 
2, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º O art. 128 da Resolução nº 2, de 2016, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 128. As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, 
independentemente de convocação, alternando-se semanalmente entre os turnos 
matutino e noturno, da seguinte forma:
I - na primeira e nas demais semanas ímpares do ano, as sessões terão início às 19 
(dezenove) horas;
II - na segunda e nas demais semanas pares do ano, as sessões terão início às 10 
(dez) horas.
§ 1º .................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 14 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 2350 de 15/08/2025, pág. 10-11.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1457/ta

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