| Tipo | 07 - Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná. |
| native_id | 1457 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, o Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno promulgado pela Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016. Art. 2º O art. 128 da Resolução nº 2, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 128. As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, independentemente de convocação, alternando-se semanalmente entre os turnos matutino e noturno, da seguinte forma: I - na primeira e nas demais semanas ímpares do ano, as sessões terão início às 19 (dezenove) horas; II - na segunda e nas demais semanas pares do ano, as sessões terão início às 10 (dez) horas. § 1º .................................................................” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 14 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política. EMANUEL ANDRIGO HUFF Presidente Não substitui o texto publicado no DOE 2350 de 15/08/2025, pág. 10-11. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1457/ta