| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 874, de 25 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação de Corbélia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.340 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 874, de 25 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 874, de 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência até 31 de dezembro de 2026, a contar da publicação desta Lei, constante do Anexo I desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 27 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2358 de 27/08/2025, pág. 29-30. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1460/ta