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norma nº 1342/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.381.000,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.342 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 14.381.000,00 
(quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil 
reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.381.000,00 (quatorze 
milhões, trezentos e oitenta e um mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das 
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 
11.003.0020.0606.0270.2211
Atividade: Manutenção da infraestrutura rural.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10152 – Transferências Voluntárias Estaduais –
Convênio 236 209527200
R$ 400.000,00
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 
11.003.0020.0606.0270.2211
Atividade: Manutenção da infraestrutura rural.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10153 - Transferências Voluntárias Estaduais –
Convênio 255/25
R$ 3.681.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 
05.003.0015.0451.0310.1145
Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10150 - Transferências Voluntárias Estaduais –
Convênio 429/25 SECID
R$ 10.000.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 
05.003.0015.0451.0310.1160
Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10151 - Transferências Voluntárias Estaduais -
Convênio 202/25 SECID
R$ 300.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.381.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2422540106 - Transferências 
Voluntárias Estaduais - Convênio 429/25 (Pavimentação vias urbanas), 2422990110 -
Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 236/25 SEAB (Aquisição de 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
retroescavadeira), 2422990111 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 202/25 
SECID (Construção de abrigos ônibus), 2422990112 - Transferências Voluntárias Estaduais -
Convênio 255/25 SEAB (Aquisição de equipamentos), da fonte 10150 - Transferências 
Voluntárias Estaduais - Convênio 429/25 SECID, 10151 - Transferências Voluntárias Estaduais 
- Convênio 202/25 SECID, 10152 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 236 
209527200, 10153 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 255/25 nos termos do 
inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 
22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 
22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 27 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2358 de 27/08/2025, pág. 34-34.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1462/ta

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