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norma nº 1343/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.343 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 
(vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, 
oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois 
centavos), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 (vinte 
milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois 
centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.006 DEPARTAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CORBÉLIA
Funcional Programática: 
06.006.0013.0392.0230.2275
Atividade: Promover e manter as atividades culturais do município.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10155 – Transferências Voluntárias Estaduais –
Veículo Van Departamento de Cultura
R$ 200.000,00
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER – SMEL
Unidade Orçamentária: 09.002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Funcional Programática: 
09.002.0027.0811.0260.1230
Projeto: Construção, ampliação e reforma de prédio.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10114 - Transferências Outros Programas Funda a 
Fundo do Espore – Termo de transferência automática 
15/2025
R$ 500.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
07.002.0010.0301.0130.1195
Projeto: Manter e aprimorar a gestão patrimonial da rede pública de saúde.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01518 - Bloco de investimento na rede de serviços 
públicos de saúde
R$ 1.800.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
04941 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas 
Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns
R$ 150.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita
04941 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas 
Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns
R$ 10.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção 
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 04941 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas 
Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns
R$ 120.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
07.002.0010.0302.0140.2530
Atividade: Manutenção da assistência hospitalar e ambulatorial.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação em consórcio 
público
04942 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas 
Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - MAC Padovani
R$ 300.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 
05.003.0015.0451.0310.1145
Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10151 - Transferências Voluntárias Estaduais -
Convênio 434/25 SECID
R$ 10.103.643,30
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 
05.003.0015.0451.0310.1145
Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10151 - Transferências Voluntárias Estaduais -
Convênio 481/25 SECID
R$ 7.539.236,42
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.722.879,72
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de 
recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária -
principal, 2411501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e 
serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2422540107 - Transferência Estadual
- Convênio 434/2025 SECID (Pavimentação asfáltica), 2422540108 - Transferência Estadual -
Convênio 481/25 SECID (Pavimentação asfáltica), 2422990113 - Outras transferências -
Veículo Van Cultura, 2429990102 - Outras transferências Fundo a Fundo Esporte, da fonte 
1518 - Bloco de investimento na rede de serviços públicos de saúde, 4941 - Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns, 4942 -
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - MAC 
Padovani, 10114 - Transferências Outros Programas Fundo a Fundo Esporte - Termo de 
transferência automática 15/2025, 10155 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -
Veículo Van Departamento da Cultura, 10157 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
- Convênio 481/25 SECID, 10158 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio
434/25 SECID, nos termos do inciso II, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 
22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 27 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2358 de 27/08/2025, pág. 37-40.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1463/ta

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