| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), na forma em que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.343 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Unidade Orçamentária: 06.006 DEPARTAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CORBÉLIA Funcional Programática: 06.006.0013.0392.0230.2275 Atividade: Promover e manter as atividades culturais do município. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10155 – Transferências Voluntárias Estaduais – Veículo Van Departamento de Cultura R$ 200.000,00 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER – SMEL Unidade Orçamentária: 09.002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Funcional Programática: 09.002.0027.0811.0260.1230 Projeto: Construção, ampliação e reforma de prédio. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10114 - Transferências Outros Programas Funda a Fundo do Espore – Termo de transferência automática 15/2025 R$ 500.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.1195 Projeto: Manter e aprimorar a gestão patrimonial da rede pública de saúde. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01518 - Bloco de investimento na rede de serviços públicos de saúde R$ 1.800.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 04941 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns R$ 150.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 04941 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns R$ 10.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 04941 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns R$ 120.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2530 Atividade: Manutenção da assistência hospitalar e ambulatorial. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público 04942 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - MAC Padovani R$ 300.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10151 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 434/25 SECID R$ 10.103.643,30 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10151 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 481/25 SECID R$ 7.539.236,42 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.722.879,72 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2411501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2422540107 - Transferência Estadual - Convênio 434/2025 SECID (Pavimentação asfáltica), 2422540108 - Transferência Estadual - Convênio 481/25 SECID (Pavimentação asfáltica), 2422990113 - Outras transferências - Veículo Van Cultura, 2429990102 - Outras transferências Fundo a Fundo Esporte, da fonte 1518 - Bloco de investimento na rede de serviços públicos de saúde, 4941 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns, 4942 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - MAC Padovani, 10114 - Transferências Outros Programas Fundo a Fundo Esporte - Termo de transferência automática 15/2025, 10155 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Veículo Van Departamento da Cultura, 10157 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio 481/25 SECID, 10158 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio 434/25 SECID, nos termos do inciso II, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 27 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2358 de 27/08/2025, pág. 37-40. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1463/ta