| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.264, de 20 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município de Corbélia e revoga a Lei Municipal nº 1.331 de 22 de julho de 2025. |
| native_id | 1464 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.344 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.264, de 20 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município de Corbélia e revoga a Lei Municipal nº 1.331 de 22 de julho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.264 de 20 de dezembro de 2024 para incluir o estudo de impacto de vizinhança aos projetos de loteamento. Art. 2º A Lei Municipal nº 1.264 de 2024 passa a vigorar acrescida do inciso V ao Art. 64 e do §4º ao Art. 66 com a seguinte redação: “Art. 64. .......................................................... I - .......................................................... .......................................................... V - Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado, conforme regulamentação especificado em decreto.” (AC) “Art. 66. .......................................................... § 1º .......................................................... .......................................................... § 4º Estudo de Impacto de Vizinhança.” (AC) Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga a Lei Municipal nº 1.331, de 22 de julho de 2025. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 27 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2358 de 27/08/2025, pág. 43-44. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1464/ta