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norma nº 1347/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza receber imóvel em doação, para construção de casas populares no Distrito de Nossa Senhora da Penha, Município de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.347 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza receber imóvel em doação, para 
construção de casas populares no Distrito de 
Nossa Senhora da Penha, Município de 
Corbélia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel 
consistente em uma área de terras “Reserva do Campo de Esportes do Patrimonio denominado 
Nossa Senhora da Penha, com área de 19.350 metros quadrados, sem benfeitorias, situado no 
patrimônio Nossa Senhora da Penha, neste Município e Comarca de Corbélia Pr, registrado sob 
a matrícula nº 2.912 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, com as seguintes 
confrontações: AO NOROESTE, por uma linha seca e reta, com AZ 46º43’12” medindo 180,00 
metros, confrontando com o remanescente do Lote nº 114-A-6; AO NORDESTE, por uma linha 
seca e reta com AZ 129º10’17” medindo 107,50 metros, confrontando com o Lote rural nº 114-
A-4; AO SUDESTE, por uma linha seca e reta com AZ 226º43’12” medindo 180,00 metros, 
confrontando com uma rua sem denominação, do loteamento denominado “Patrimonio Nossa 
Senhora da Penha”; AO SUDOESTE, por uma linha seca e reta, com AZ 309º10’17” medindo 
107,50 metros, confrontando com o lote rural nº 114-B-3”.
Art. 2º O imóvel tem como proprietário a SERPE – Sociedade Esportiva e 
Recreativa Penha, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 
sem número, no Distrito de Nossa Senhora da Penha, Município de Corbélia/Pr.
Art. 3º A doação será mediante encargo de utilização do terreno exclusivamente 
para construção de casas populares.
Parágrafo único. O não cumprimento do encargo descrito no caput, no prazo de 5 
(cinco) anos a contar da publicação desta lei, ocasionará em reversão do bem ao patrimônio do
doador.
Art. 4º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura 
pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do
município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 9 de setembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2367 de 09/09/2025, pág. 31-33.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1471/ta

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