| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 1.044 de 18 de junho de 2019 e, dá outras providências. |
| native_id | 1475 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.351 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.044, de 18 de junho de 2019 e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.044, de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais), realizada pelo engenheiro Diogo Garbin, inscrito no Crea-PR 134.911/D, com laudo datado em 18 de maio de 2025.” (NR) Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.044, de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para investimentos de infraestrutura, aquisição de equipamentos e reformas de próprios municipais, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.” (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 19 de setembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2375 suplementar de 22/09/2025, pág. 01-02. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1475/ta