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norma nº 1004/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.004 DE 11 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar parceria com Associações de 
Moradores locais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia e 
as Associações de Moradores, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção 
das atividades dos respectivos salões comunitários das entidades que prestam serviços de 
interesse público à comunidade.
Parágrafo único. A parceria poderá abranger, além de repasse de recursos 
financeiros, observados os limites legais, a prestação de pequenos e eventuais serviços com a 
mão de obra do quadro municipal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá as citadas parcerias com as 
entidades com observância aos regramentos instituídos na Lei Federal nº 13.019 de 31 de 
julho de 2014, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 
101 de 04 de maio de 2000, mediante processo administrativo próprio.
Art. 3º São diretrizes aos Planos de Trabalho das futuras parcerias de que trata a 
presente Lei a utilização dos salões comunitários para fins de:
I – velório;
II – campanhas de vacinação;
III – clube de mães; e
IV – demais atividades de interesse público.
Art. 4º A execução das parcerias decorrerão das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de julho de 2018, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 603 de 16/07/2018, pág. 12-13.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/148/ta

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