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norma nº 1356/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, a título oneroso, para construção de Centro Municipal de educação infantil e casas populares.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.356 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, 
a título oneroso, para construção de Centro 
Municipal de educação infantil e casas 
populares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, onerosamente, dois terrenos 
urbanos com áreas de 1.200,00² (mil e duzentos metros quadrados) e 2.100,00m² (dois mil e 
cem metros quadrados), ambos localizados no distrito do Ouro Verde do Piquiri.
Parágrafo único. Os imóveis a serem adquiridos, são oriundos de seleção no 
processo licitatório nº 162/2025 (pregão presencial 52/2025).
Art. 2º O imóvel de 1.200,00m² constitui-se em parte destacada do lote rural nº 41-
A, gleba nº 03 da Colônia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencente a matrícula 
nº 32.694 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, terá como destinação a construção 
de um CMEI – Centro Municipal de Educação infantil.
Art. 3º O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelos lotes nº 50-D-15, 50-D-16, 50-
D-17, 50-D-18, 50-D-19 e 50-D-20 da Colônia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, 
pertencentes as matrículas nº 31.667, 31.668, 31.669, 31.670, 31.671, 31.672, todas do Cartório 
de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como destinação a construção de 10 unidades de casas 
populares, pelo programa Pró Moradia.
Art. 4º O valor total da aquisição é de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro 
mil reais) sendo, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) pelo imóvel de 1.200,00m² e 
R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) pelo imóvel de 2.100,00m², que serão pagos 
diretamente aos proprietários dos imóveis.
Art. 5º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária 
própria.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 14 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2390 de 14/10/2025, pág. 23-25.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1485/ta

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