| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.357 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.1180 Projeto: Manter e desenvolver a educação infantil. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 01039 - Transferências do FUNDEB - complementação da União - VAAT, máximo de 30% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF R$ 216.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Projeto: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público 04943 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) (Gleise Hoffmann) R$ 100.000,00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Projeto: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público 04944 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - (Dep. Carol Dartora) R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 416.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária – principal; 1715500100 - Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - VAAT - principal da fonte 1039 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, máximo de 30% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, 4943 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) (Gleise Hoffmann), 4944 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - (Dep. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Carol Dartora) nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 14 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2390 de 14/10/2025, pág. 26-28. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1486/ta