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norma nº 1359/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 564.199,43 (quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.359 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, 
com base em excesso de arrecadação, no valor 
de R$ 564.199,43 (quinhentos e sessenta e 
quatro mil, cento e noventa e nove reais e 
quarenta e três centavos), na forma em que 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 564.199,43 (quinhentos e 
sessenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), para criação no 
exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA – SEAF
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
08.005.0008.0244.0100.2326
Projeto: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia 
dos seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10164 - Transf Outros Programas - RESOLUÇÃO 
SEMIPI 25/2025
R$ 400.000,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA – SEAF
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
08.005.0008.0244.0100.2326
Projeto: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia 
dos seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício 
Corrente
R$ 164.199,43
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 564.199,43
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2221010100 - Alienação de bens 
imóveis - principal, 2429990103 - Outras Transf. Fundo a Fundo Resolução SEMIPI nº 25/2025 
da fonte 1501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10164 - Transf Outros 
Programas - RESOLUÇÃO SEMIPI 25/2025 nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 
de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 
de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2400 de 29/10/2025, pág. 07-09.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1489/ta

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