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norma nº 1360/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.360 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis 
milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, 
noventa e três reais e vinte e oito centavos), na 
forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, 
seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), para reforço no 
exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 
05.003.0015.0451.0310.1145
Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10163 - Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 
Revit Avenida RS
R$ 1.300.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 
05.003.0015.0451.0310.1145
Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício 
Corrente
R$ 225.080,29
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 
05.003.0015.0451.0310.1145
Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 
231443320 -Fundo Equip. Agropec.
R$ 5.131.012,99
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.656.093,28
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2221010100 - Alienação de bens 
imóveis - principal, 2422540110 - Transf. Estad. Revitalização da Av. Rio Grande do Sul Conv. 
862/25 SECID, 2422540111 - Transf. Estadual - Pavimentação Rural Conv. 588 231443320 
Fundo Equip Agropecuario da fonte 1501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício 
Corrente, 10163 - Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit Avenida RS, 10165 -
Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320 -Fundo Equip. Agropec. nos termos do inciso 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 
de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025.
Art. 4º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 
de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2400 de 29/10/2025, pág. 10-12.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1490/ta

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