| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), na forma em que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.360 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10163 - Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit Avenida RS R$ 1.300.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente R$ 225.080,29 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320 -Fundo Equip. Agropec. R$ 5.131.012,99 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.656.093,28 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2221010100 - Alienação de bens imóveis - principal, 2422540110 - Transf. Estad. Revitalização da Av. Rio Grande do Sul Conv. 862/25 SECID, 2422540111 - Transf. Estadual - Pavimentação Rural Conv. 588 231443320 Fundo Equip Agropecuario da fonte 1501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10163 - Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit Avenida RS, 10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320 -Fundo Equip. Agropec. nos termos do inciso CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 29 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2400 de 29/10/2025, pág. 10-12. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1490/ta