| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Cria o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Altera a Lei Municipal n.º 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.361 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Cria o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, altera a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado e acrescido na estrutura administrativa do Município de Corbélia, o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal. Art. 2º Fica alterada a tabela 3 – Grupo ocupacional Superior, do anexo I, da lei 823 de 18 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: 3 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS CARGO VAGAS CARGA HORARIA REF. INICIAL ESCOLARIDADE EXIGÊNCIAS PARA O CARGO 1 - Advogado 5 20h/s 40 Superior Curso de graduação em Direito, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 2 - Agente de Controle Interno 2 40h/s 15 Superior Curso de graduação em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 3 - Arquiteto 2 40h/s 30 Superior Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 4 - Assistente Social 9 30h/s 15 Superior Curso de graduação na área específica; Registro na entidade de classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 5 - Auditor Fiscal da Receita Municipal 2 40h/s 35 Superior Curso de graduação em nível superior nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito ou Economia 6 - Contador 2 40h/s 59 Superior Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br experiência mínima de seis meses 7 - Dentista 8 20h/s 15 Superior Curso de graduação em odontologia, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 8 - Economista 2 40h/s 30 Superior Curso de graduação em Economia Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 9 - Enfermeiro 16 40h/s 15 Superior Curso de graduação em Enfermagem, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 10 - Engenheiro Agrônomo 2 40h/s 30 Superior Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 11 - Engenheiro Civil 2 40h/s 30 Superior Curso de graduação na área específica Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 12 - Farmacêutico / Bioquímico 4 40h/s 15 Superior Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 13 - Fisioterapeuta 3 30h/s 15 Superior Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 14 - Fonoaudiólogo 2 40h/s 15 Superior Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 15 - Médico 17 20h/s 66 Superior Curso de graduação em Medicina, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 16 - Médico Veterinário 2 40h/s 15 Superior Curso de graduação em Medicina veterinária, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 17 - Nutricionista 5 40h/s 15 Superior Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 18 - Psicólogo 8 40h/s 15 Superior Curso de graduação em Psicologia, Registro na Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses 19 - Técnico em Informática 4 40h/s 15 Superior Curso de graduação na área de informática ou processamento de Dados e experiência mínima de seis meses 20 - Profissional de Educação Física 7 40h/s 15 Superior Curso de graduação na área de Educação Física, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses Art. 3º Fica adicionado o Manual de ocupações do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, ao anexo V, da lei 823/2013, com a seguinte redação: CARGO GRUPO CÓDIGO Auditor Fiscal das Receitas Municipais GOS 05 SUMÁRIO DA FUNÇÃO Executar privativamente a auditoria, fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, de conformidade com a legislação em vigor. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações e notificações, em conformidade com a legislação pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; gerir os cadastros de contribuintes outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente; orientar e supervisionar os serviços a serem executados pelos técnicos em tributos e executar outras tarefas afins. REQUISITOS ESCOLARIDADE Curso de graduação em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Economia. EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 29 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2408 de 11/11/2025, pág. 58-62. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1491/ta