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norma nº 1361/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaCria o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Altera a Lei Municipal n.º 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.361 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria o cargo de provimento efetivo de Auditor 
Fiscal da Receita Municipal, altera a Lei 
Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, 
que dispõe sobre o Plano de Carreira dos 
Servidores e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado e acrescido na estrutura administrativa do Município de 
Corbélia, o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Art. 2º Fica alterada a tabela 3 – Grupo ocupacional Superior, do anexo I, da lei 
823 de 18 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
3 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
CARGO VAGAS CARGA 
HORARIA
REF. 
INICIAL ESCOLARIDADE EXIGÊNCIAS PARA O 
CARGO
1 - Advogado 5 20h/s 40 Superior
Curso de graduação em Direito, 
Registro na Entidade de Classe
(quando for o caso) e 
experiência mínima de seis
meses
2 - Agente de 
Controle Interno 2 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em Ciências 
Contábeis ou Administração ou 
Economia Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e 
experiência mínima de seis
meses
3 - Arquiteto 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
4 - Assistente Social 9 30h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica; Registro na entidade 
de classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
5 - Auditor Fiscal da 
Receita Municipal 2 40h/s 35 Superior
Curso de graduação em nível 
superior nas áreas de
Administração, Contabilidade,
Direito ou Economia
6 - Contador 2 40h/s 59 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
experiência mínima de seis
meses
7 - Dentista 8 20h/s 15 Superior
Curso de graduação em
odontologia, Registro na
Entidade de Classe (quando for 
o caso) e experiência mínima de 
seis meses
8 - Economista 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação em
Economia Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
9 - Enfermeiro 16 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em
Enfermagem, Registro na
Entidade de Classe (quando for 
o caso) e experiência mínima de 
seis meses
10 - Engenheiro 
Agrônomo 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis 
meses
11 - Engenheiro 
Civil 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área
específica Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
12 - Farmacêutico / 
Bioquímico 4 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
13 - Fisioterapeuta 3 30h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
14 - Fonoaudiólogo 2 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
15 - Médico 17 20h/s 66 Superior
Curso de graduação em
Medicina, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
16 - Médico 
Veterinário 2 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em
Medicina veterinária, Registro 
na Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência mínima 
de seis meses
17 - Nutricionista 5 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
18 - Psicólogo 8 40h/s 15 Superior Curso de graduação em
Psicologia, Registro na Entidade 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
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de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
19 - Técnico em 
Informática 4 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área de 
informática ou processamento 
de Dados e experiência mínima 
de seis meses
20 - Profissional de 
Educação Física 7 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área de 
Educação Física, Registro na
Entidade de Classe (quando for 
o caso) e experiência mínima de 
seis meses
Art. 3º Fica adicionado o Manual de ocupações do Cargo de Auditor Fiscal da 
Receita Municipal, ao anexo V, da lei 823/2013, com a seguinte redação:
CARGO GRUPO CÓDIGO
Auditor Fiscal das Receitas 
Municipais GOS 05
SUMÁRIO DA 
FUNÇÃO
Executar privativamente a auditoria, fiscalização, planejamento, programação, 
supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da 
competência tributária municipal, de conformidade com a legislação em vigor.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; 
lavrar termos, intimações e notificações, em conformidade com a legislação 
pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas 
naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação 
tributária; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; 
proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas 
ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante lavratura de 
termo, de livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao 
arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação 
pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, 
adicionais e penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar sindicâncias 
decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de 
prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas 
pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins 
estatísticos de produção; gerir os cadastros de contribuintes outorgando 
inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a 
legislação, controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, 
repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir 
pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; exercer ou executar 
outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular 
emitido por autoridade competente; orientar e supervisionar os serviços a serem 
executados pelos técnicos em tributos e executar outras tarefas afins.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE
Curso de graduação em Administração, 
Direito, Ciências Contábeis ou Economia.
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2408 de 11/11/2025, pág. 58-62.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1491/ta

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