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norma nº 1362/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), na forma em que se especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.362 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, 
com base em excesso de arrecadação, no valor 
de R$ 1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e 
quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e 
dezesseis centavos), na forma em que 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.504.792,16 (um milhão, 
quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), para criação 
no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcional Programática: 
08.004.0008.0243.0090.6360
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócio assistencial básica, respeitando as desigualdades sócio 
territoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada 
para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade 
social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do 
vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo 
enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10113 - Transferência Outros Programas - Resolução 
SEDEF nº 212/2024
R$ 1.304.792,16
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcional Programática: 
08.004.0008.0243.0090.6360
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócio assistencial básica, respeitando as desigualdades sócio 
territoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada 
para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade 
social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do 
vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo 
enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício 
Corrente
R$ 500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.504.792,16
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso e do provável excesso de arrecadação das receitas 
respectivamente: 2221010100 - Alienação de bens imóveis - principal, 2429990101 - Outras 
Transf. est. Incentivo Creches - Resolução SEDEF nº 212/24 da fonte 1501 - Receitas de 
Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10113 – Transf. outros Programas - Resolução 
SEDEF nº 212/2024 nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 
de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025.
Art. 4º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 
de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser reaberto no exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 14 de novembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2411 de 14/11/2025, pág. 48-50.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1493/ta

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