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norma nº 1367/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.367 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 950.000,00 
(novecentos e cinquenta mil reais), na forma em 
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e 
cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações 
orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
07.002.0010.0302.0140.2530
Projeto: Manutenção da assistência hospitalar e ambulatorial.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
04949 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas 
Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Proposta 
36000717506202500
R$ 300.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
07.002.0010.0301.0130.2527
Projeto: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primária.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
10172 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 
100/2019) Emenda de Comissão p/ Saúde
R$ 650.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 950.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de 
recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária -
principal, 1713502100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e 
serviços públicos de saúde - atenção especializada - principal da fonte 4949 - Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Proposta 36000717506202500, 
10172 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) Emenda de Comissão p/ Saúde 
nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 
de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 
de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 9 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2425-Suplementar de 09/12/2025, pág. 53-55.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1502/ta

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