| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera os anexos I e V da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.370 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera os anexos I e V da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera a tabela de classificação de cargos do Grupo ocupacional Médio, pertencente ao Anexo I da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: 2 – GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO – GOM Cargo Vagas Carga horária Ref. Inicial Escolaridade Exigência para o cargo 1 – Eletricista 4 40h/s 7 Ensino médio Conhecimento específico na área 2 – Agente Fiscal 6 40h/s 14 Ensino médio Conhecimento específico na área 3 – Auxiliar Administrativo 60 40h/s 6 Ensino médio Conhecimento específico na área 4 – Auxiliar de Contabilidade 5 40h/s 9 Ensino médio Conhecimento específico na área 5 – Auxiliar de Tesouraria 2 40h/s 9 Ensino médio Conhecimento específico na área 6 – Técnico Agropecuário 4 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico em Agropecuária 7 – Técnico em Enfermagem 35 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico em Enfermagem 8 – Técnico em Higiene Dental 10 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico em Higiene Dental 9 – Técnico em Radiologia 2 24h/s 7 Ensino médio Curso Técnico 10 – Telefonista 2 36h/s 6 Ensino médio Conhecimento específico na área Art. 2º As funções do cargo de Agente fiscal disposto no Anexo V da Lei Municipal nº 823, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br CARGO GRUPO CÓDIGO Agente Fiscal GOM 02 SUMÁRIO DA FUNÇÃO Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, analisar processos administrativos fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes; Auxiliar no Planejamento dos órgãos da administração tributária; realizar serviços administrativos na área, fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis que regulam as construções no que concerne a liberação ou cassação de alvarás. Fiscalizar o cumprimento de normas do código de postura municipal. Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da receita municipal e a formalização da exigência de créditos tributários; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas. Fiscalizar, o cumprimento das leis que regulam a construção de edificações, no que se refere às alterações processadas nas edificações originalmente aprovadas ou não, reformas com acréscimo de área ou que necessitem de alvará para a sua execução, terraplanagens, demolições, observando o disposto no Plano Diretor e suas leis adjuntas para que as ações sejam efetuadas de acordo com o projeto aprovado e com o acompanhamento técnico. Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições. Fiscalizar, o cumprimento municipal referente ao Código de Posturas e tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística e tributária. Orientar e notificar os feirantes, ambulantes e comerciantes de modo geral. Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos. Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado. Realizar outras tarefas afins. REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino médio EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES Conhecimento específico na área CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 32-36. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1505/ta