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norma nº 1370/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera os anexos I e V da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.370 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera os anexos I e V da Lei Municipal nº 823 
de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o 
quadro de pessoal do município de Corbélia, 
para modificar as funções do cargo de Agente 
Fiscal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera a tabela de classificação de cargos do Grupo ocupacional Médio, 
pertencente ao Anexo I da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que passa a ter a 
seguinte redação:
2 – GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO – GOM
Cargo Vagas Carga 
horária
Ref. 
Inicial
Escolaridade Exigência para o 
cargo
1 – Eletricista 4 40h/s 7 Ensino médio Conhecimento 
específico na área
2 – Agente Fiscal 6 40h/s 14 Ensino médio Conhecimento 
específico na área
3 – Auxiliar 
Administrativo
60 40h/s 6 Ensino médio Conhecimento 
específico na área
4 – Auxiliar de 
Contabilidade
5 40h/s 9 Ensino médio Conhecimento 
específico na área
5 – Auxiliar de 
Tesouraria
2 40h/s 9 Ensino médio Conhecimento 
específico na área
6 – Técnico 
Agropecuário
4 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico em 
Agropecuária
7 – Técnico em 
Enfermagem
35 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico em 
Enfermagem
8 – Técnico em 
Higiene Dental
10 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico em 
Higiene Dental
9 – Técnico em 
Radiologia
2 24h/s 7 Ensino médio Curso Técnico
10 – Telefonista 2 36h/s 6 Ensino médio Conhecimento 
específico na área
Art. 2º As funções do cargo de Agente fiscal disposto no Anexo V da Lei Municipal 
nº 823, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CARGO GRUPO CÓDIGO
Agente Fiscal GOM 02
SUMÁRIO DA 
FUNÇÃO
Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, analisar processos 
administrativos fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; 
atender e orientar contribuintes; Auxiliar no Planejamento dos órgãos da 
administração tributária; realizar serviços administrativos na área, fiscalizar, sob 
supervisão, o cumprimento das leis que regulam as construções no que concerne 
a liberação ou cassação de alvarás. Fiscalizar o cumprimento de normas do 
código de postura municipal. Lavrar termos e autos específicos em matéria 
relacionada com o exercício de suas atribuições.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, 
inclusive as de natureza acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização 
da receita municipal e a formalização da exigência de créditos tributários; Instruir 
o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Verificar os registros 
de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e 
investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais 
e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, 
bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e 
documentos correlatos; Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas 
épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a regularidade do 
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; 
Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; 
executar outras tarefas correlatas. Fiscalizar, o cumprimento das leis que regulam 
a construção de edificações, no que se refere às alterações processadas nas 
edificações originalmente aprovadas ou não, reformas com acréscimo de área ou 
que necessitem de alvará para a sua execução, terraplanagens, demolições, 
observando o disposto no Plano Diretor e suas leis adjuntas para que as ações 
sejam efetuadas de acordo com o projeto aprovado e com o acompanhamento 
técnico. Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o 
exercício de suas atribuições. Fiscalizar, o cumprimento municipal referente ao 
Código de Posturas e tomar todas as providências pertinentes à violação das 
normas e posturas municipais e da legislação urbanística e tributária. Orientar e 
notificar os feirantes, ambulantes e comerciantes de modo geral. Verificar o 
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros 
estabelecimentos. Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros 
tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a 
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente 
habilitado. Realizar outras tarefas afins.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE Ensino médio
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES Conhecimento específico na área
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 32-36.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1505/ta

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